“O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) descobriu na noite de anteontem um esquema de tráfico de pessoas para exploração sexual na região central da cidade.
Em uma das pensões, localizada em frente ao prédio do Centro Administrativo da Polícia Militar, na Luz, foram encontrados 52 travestis. Em outra, na rua Hermínio Lemos, no Cambuci, havia mais 30, incluindo seis menores.
Segundo o delegado Joaquim Dias Alves, chefe da Divisão de Proteção à Pessoa, do DHPP, 90% dos travestis foram aliciados em Belém, no Pará, para se prostituir em São Paulo. A polícia procura agora uma mulher conhecida como Telma, que seria a aliciadora, e outro homem ainda não identificado.
Alves chegou às pensões ao procurar um garoto de 17 anos, de Belém. Ele recebeu informações da polícia do Pará sobre o suposto esquema de aliciamento.
O delegado disse que as condições de higiene nas pensões eram péssimas e que muitos jovens estão doentes.
‘Eles eram agredidos, não podiam se comunicar com ninguém, trabalhavam como escravos, cobravam R$ 30 por programa e davam todo o dinheiro à aliciadora’, disse.
Para o delegado, os chefes do esquema são de Belém e pretendiam ampliar os negócios com a exploração sexual em São Paulo visando a Copa do Mundo de 2014, por causa do esperado aumento do número de turistas estrangeiros na cidade.”
Reparem que as vítimas foram levadas de um estado (Pará) para outro (São Paulo). Esse e um crime relativamente novo no Brasil (foi criado em 2005) e chama-se tráfico interno de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231-A de nosso Codigo Penal). Esse artigo da lei diz que promover ou facilitar o deslocamento de uma pessoa dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual é crime, não importando o sexo ou orientação sexual da vítima, ou o tipo de prostituição ou exploração sexual a que essa pessoa será submetida.
Um detalhe desse artigo: embora ele tenha sido criado em 2005, em 2009 ele foi modificado e é uma das poucas modificações recentes no direito penal brasileiro em que a pena de um crime foi diminuida em vez de aumentada (outro exemplo é a pena do usuário de drogas).